Cadastro Ambiental Rural: Controle e Preservação do Meio Ambiente
Atualizado: 11 de mai. de 2021
Desde sancionada a lei 13.887, os artigos 29 e 52 do Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) foram alterados. Agora, o prazo é limitado para adesão do Programa de Regularização Ambiental (PRA) para inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31/12/2020.
Cadastro Ambiental Rural
Com o novo código florestal, é necessário a regularização ambiental do imóvel rural. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, “O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico e serve para controle e conservação do meio ambiente, monitoramento dos imóveis rurais, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O CAR agiliza o processo de regularização ambiental do imóvel rural e a obtenção de benefícios como segurança jurídica para os produtores rurais, suspensão de sanções e multas, acesso ao crédito, acesso a programas de regularização, programas de apoio técnico e incentivos financeiros. O CAR é obrigatório.”
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Também com o novo código florestal, produtores que tenham desmatado Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Áreas de uso restrito antes de 22 de julho de 2008, devem regularizar suas propriedades para a obtenção de benefícios:
- Suspensão de penalidades.
- Compensação de passivos em outro imóvel rural.
- Acesso a crédito rural.
Para isso, é necessário que se tenha o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e que seja feita a aderência ao PRA (Programa de regularização ambiental).
Alteração na Legislação
Com a mudança na legislação, A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. Porém, para adesão ao PRA, os imóveis rurais devem se inscrever até o dia 31 de dezembro de 2020. Portanto, caso queira aproveitar todos seus benefícios, solicite já seu cadastramento.
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Referências:
LEI Nº 13.887, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Conversão da Medida Provisória nº 884, de 2019.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.
Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13887.htm>. Acesso em 20/03/2020.